Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 25 de outubro de 2012 — Minister van Financiën/X BV

(Processo C-480/12)

2013/C 26/41

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden.

Partes no processo principal

Recorrente: Minister van Financiën.

Recorrida: X BV.

Questões prejudiciais

1.

a)

Devem os artigos 203.o e 204.o do Código Aduaneiro Comunitário (CAC) (1), lidos em conjugação com o artigo 859.o [em especial o seu n.o 2, alínea c)] do Regulamento de Aplicação (2) do Código Aduaneiro Comunitário (RACAC), ser interpretados no sentido de que a (simples) ultrapassagem do prazo de trânsito fixado nos termos do artigo 356.o, n.o 1, do RACAC não leva à constituição de uma dívida aduaneira por subtração à fiscalização aduaneira, na aceção do artigo 203.o do CAC, mas à constituição de uma dívida aduaneira nos termos do artigo 204.o do CAC?

b)

Para que a resposta à questão 1.a) seja afirmativa é necessário que os interessados prestem informações às autoridades aduaneiras sobre as causas da ultrapassagem do prazo ou que, pelo menos, declarem às autoridades aduaneiras o local onde as mercadorias permaneceram no período decorrido entre o prazo fixado nos termos do artigo 356.o do RACAC e a data de apresentação efetiva na estância aduaneira de destino?

2.

A Sexta Diretiva (3) e, em especial, o seu artigo 7.o, devem ser interpretados no sentido de que só é devido IVA se a dívida aduaneira se constituir exclusivamente nos termos do artigo 204.o do CAC?


(1)  Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1).

(3)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1).