16.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 24 de dezembro de 2012 — Welmory Sp z.o.o./Dyrektorowi Izby Skarbowej w Gdańsku
(Processo C-605/12)
2013/C 79/15
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Demandante: Welmory Sp z.o.o.
Demandado: Dyrektorowi Izby Skarbowej w Gdańsku
Questão prejudicial
Para efeitos da tributação dos serviços prestados por uma sociedade A, com sede na Polónia, à sociedade B, com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, se a sociedade B utilizar a infraestrutura da sociedade A para a sua atividade económica, o lugar onde está situado o estabelecimento estável, na aceção do artigo 44.o da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, é o lugar onde a sociedade A tem a sua sede?
(1) JO L 347, p. 1.