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16.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 24 de dezembro de 2012 — Welmory Sp z.o.o./Dyrektorowi Izby Skarbowej w Gdańsku

(Processo C-605/12)

2013/C 79/15

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Demandante: Welmory Sp z.o.o.

Demandado: Dyrektorowi Izby Skarbowej w Gdańsku

Questão prejudicial

Para efeitos da tributação dos serviços prestados por uma sociedade A, com sede na Polónia, à sociedade B, com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, se a sociedade B utilizar a infraestrutura da sociedade A para a sua atividade económica, o lugar onde está situado o estabelecimento estável, na aceção do artigo 44.o da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, é o lugar onde a sociedade A tem a sua sede?


(1)  JO L 347, p. 1.