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23.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Förvaltningsrätten i Stockholm (Suécia) em 7 de janeiro de 2013 — Skandia America Corporation USA, filial Sverige/Skatteverket

(Processo C-7/13)

2013/C 55/12

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Förvaltningsrätten i Stockholm

Partes no processo principal

Autor: Skandia America Corporation USA, filial Sverige

Réu: Skatteverket

Questões prejudiciais

1.

As prestações de serviços, adquiridos externamente, pelo estabelecimento principal de uma empresa estabelecida num país terceiro à sua sucursal num Estado-Membro, com imputação dos custos de aquisição à sucursal, constituem operações tributáveis se a sucursal fizer parte de um grupo de IVA no Estado-Membro?

2.

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o estabelecimento principal no país terceiro deve ser considerado um sujeito passivo não estabelecido no Estado-Membro, na aceção do artigo 196.o da diretiva (1), com a consequência de o destinatário ser tributado por essas operações?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).