23.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Förvaltningsrätten i Stockholm (Suécia) em 7 de janeiro de 2013 — Skandia America Corporation USA, filial Sverige/Skatteverket
(Processo C-7/13)
2013/C 55/12
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Förvaltningsrätten i Stockholm
Partes no processo principal
Autor: Skandia America Corporation USA, filial Sverige
Réu: Skatteverket
Questões prejudiciais
1. |
As prestações de serviços, adquiridos externamente, pelo estabelecimento principal de uma empresa estabelecida num país terceiro à sua sucursal num Estado-Membro, com imputação dos custos de aquisição à sucursal, constituem operações tributáveis se a sucursal fizer parte de um grupo de IVA no Estado-Membro? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o estabelecimento principal no país terceiro deve ser considerado um sujeito passivo não estabelecido no Estado-Membro, na aceção do artigo 196.o da diretiva (1), com a consequência de o destinatário ser tributado por essas operações? |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).