18.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny w Łodzi (Polónia) em 22 de janeiro de 2013 — Marcin Jagiełło/Dyrektor Izby Skarbowej w Łodzi
(Processo C-33/13)
2013/C 141/13
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Wojewódzki Sąd Administracyjny w Łodzi
Partes no processo principal
Recorrente: Marcin Jagiełło
Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Łodzi.
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 4.o, n.os 1 e 2, em conjugação com o artigo 5.o, n.o 1 da Sexta Diretiva do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (1), deve ser interpretado no sentido de que impedem que seja considerada entrega de um bem a venda realizada por uma pessoa que, com o acordo de outra, atua sob a denominação social dessa outra pessoa para ocultar a sua própria atividade económica? |
2. |
O artigo 17.o da Sexta Diretiva do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à dedução do imposto pago a montante relativo a uma fatura emitida por uma pessoa que apenas disponibilizou a sua denominação social para uma venda de bens realizada por outra pessoa, sem que seja provado que o vendedor sabia, ou podia prever com base em circunstâncias objetivas, que a transação na qual estava a participar estava relacionada com um delito ou com outras irregularidades, praticados pelo emissor da fatura ou pela pessoa que com ele colabora? |
(1) JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.