6.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 28 de janeiro de 2013 — Nordea Bank Danmark A/S/Skatteministeriet (Ministry of Taxation)
(Processo C-48/13)
2013/C 101/24
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: Nordea Bank Danmark A/S
Recorrido: Skatteministeriet (Ministry of Taxation)
Questão prejudicial
Devem os artigos 49.o TFUE e 54.o TFUE (ex-artigos 43.o CE e 48.o CE), bem como os artigos 31.o e 34.o do Acordo EEE, ser interpretados no sentido de que se opõem a que um Estado-Membro que permite a uma sociedade residente deduzir regularmente os prejuízos sofridos por um estabelecimento estável situado noutro Estado-Membro reintegre integralmente no rendimento tributável dessa sociedade os prejuízos do estabelecimento estável (na medida em que não tenham sido compensados por lucros em futuros exercícios), em caso de encerramento desse estabelecimento na sequência da cessão de parte das suas atividades a outra sociedade pertencente ao mesmo grupo e residente no mesmo Estado que o estabelecimento estável, e quando se devam considerar esgotadas todas as possibilidades de dedução dos prejuízos em causa?