29.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 12 de abril de 2013 — Fazenda Pública/Banco Mais SA
(Processo C-183/13)
2013/C 189/07
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorrido: Banco Mais SA
Questão prejudicial
Num contrato de locação financeira, em que o cliente paga a renda, sendo esta composta pela amortização financeira, juros e outros encargos, essa renda paga deve ou não entrar, na sua aceção plena, para o denominador do prorata, ou, ao invés, devem ser considerados unicamente os juros, pois estes, são a remuneração, o lucro que a atividade da banca obtém pelo contrato de locação?