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29.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 12 de abril de 2013 — Fazenda Pública/Banco Mais SA

(Processo C-183/13)

2013/C 189/07

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Fazenda Pública

Recorrido: Banco Mais SA

Questão prejudicial

Num contrato de locação financeira, em que o cliente paga a renda, sendo esta composta pela amortização financeira, juros e outros encargos, essa renda paga deve ou não entrar, na sua aceção plena, para o denominador do prorata, ou, ao invés, devem ser considerados unicamente os juros, pois estes, são a remuneração, o lucro que a atividade da banca obtém pelo contrato de locação?