7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Roma (Itália) em 1 de julho de 2013 — Pier Paolo Fabretti/Agenzia delle Entrate
(Processo C-367/13)
2013/C 260/56
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria provinciale di Roma
Partes no processo principal
Recorrente: Pier Paolo Fabretti
Recorrida: Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale I di Roma — Ufficio Controlli
Questão prejudicial
A sujeição a obrigações de declarações fiscal e tributárias dos prémios obtidos em casas de jogo de Estados-Membros da União Europeia por pessoas residentes em Itália, como previsto no artigo 67.o, alínea d), do DPR n.o 917 de 22.12.1986 (TUIR), é contrária ao artigo 49.o do Tratado CE, ou deve considerar-se justificada por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, na aceção do artigo 46.o do Tratado CE?