19.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 304/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 7 de agosto de 2013 — Société Fonderie 2A/Ministre de l'Économie et des Finances
(Processo C-446/13)
2013/C 304/12
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Société Fonderie 2A
Recorrido: Ministre de l'Économie et des Finances
Questão prejudicial
Devem as disposições da Sexta Diretiva [77/388/CEE] (1), que permitem definir o lugar de uma entrega intracomunitária, levar a que se considere que a entrega de um bem por uma sociedade a um cliente noutro país da União Europeia, após transformação do bem, por conta do vendedor, efetuada no estabelecimento de outra sociedade situada no país do cliente, constitui uma entrega entre o país do vendedor e o país do destinatário final ou constitui uma entrega no interior do país deste último, a partir do estabelecimento de transformação?
(1) Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 147, p. 1; EE 09 F1 p. 54).