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19.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 304/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 7 de agosto de 2013 — Société Fonderie 2A/Ministre de l'Économie et des Finances

(Processo C-446/13)

2013/C 304/12

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: Société Fonderie 2A

Recorrido: Ministre de l'Économie et des Finances

Questão prejudicial

Devem as disposições da Sexta Diretiva [77/388/CEE] (1), que permitem definir o lugar de uma entrega intracomunitária, levar a que se considere que a entrega de um bem por uma sociedade a um cliente noutro país da União Europeia, após transformação do bem, por conta do vendedor, efetuada no estabelecimento de outra sociedade situada no país do cliente, constitui uma entrega entre o país do vendedor e o país do destinatário final ou constitui uma entrega no interior do país deste último, a partir do estabelecimento de transformação?


(1)  Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 147, p. 1; EE 09 F1 p. 54).