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23.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/48


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad — Varna (Bulgária) em 13 de setembro de 2013 — «Traum» EOOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno osiguritelna praktika» — grad Varna pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite

(Processo C-492/13)

2013/C 344/83

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad — Varna

Partes no processo principal

Recorrente:«Traum» EOOD

Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno osiguritelna praktika» — grad Varna pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite.

Questões prejudiciais

1.

Verifica-se o pressuposto para a isenção de imposto nos termos do artigo 138.o, n.o 1, da [Diretiva 2006/112] (1), e não ocorre a exceção prevista no artigo 139.o, n.o 1, ponto 2, dessa diretiva, numa situação como a do processo principal, em que a base de dados da União revelou, após a entrega do bem, que o adquirente não tinha a qualidade de «pessoa registada nos termos previstos na ZDDS», mas a autora afirma que atuou com a diligência devida, na medida em que obteve, nesse sistema, informações que não estão documentadas? A inscrição tardia da qualidade de «pessoa cujo registo nos termos previstos na ZDDS foi cancelado» resulta de documentos impressos/informações da administração tributária.

2.

Os princípios da neutralidade fiscal, da proporcionalidade e da tutela da confiança legítima são violados por uma prática e uma jurisprudência segundo as quais recai sobre o comprador — o remetente, de acordo com o contrato de transporte — o ónus de provar a veracidade da assinatura do adquirente e de esclarecer se essa assinatura provém de um representante da sociedade (adquirente), de um trabalhador com uma posição correspondente ou de um mandatário?

3.

Num caso como o vertente, o artigo 138.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado tem efeito direto, e pode o órgão jurisdicional nacional aplicar diretamente essa norma?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).