14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 16 de setembro de 2013 — Marian Macikowski — Komornik Sądowy na qualidade de agente judiciário do Gerichtsvollzieher beim Sąd Rejonowy w Chojnicach/Dyrektor Izby Skarbowej w Gdańsku
(Processo C-499/13)
2013/C 367/38
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Demandante: Marian Macikowski ‒ Komornik Sądowy na qualidade de agente judiciário do Gerichtsvollzieher beim Sąd Rejonowy w Chojnicach
Demandado: Dyrektor Izby Skarbowej w Gdańsku
Questões prejudiciais
1. |
À luz do sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, baseado na Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1), em particular, tendo em conta os artigos 9.o e 193.o, em conjugação com o artigo 199.o, n.o 1, alínea g), é admissível uma disposição de direito nacional como a do artigo 18.o da lei relativa ao imposto sobre mercadorias e serviços (ustawa o podatku od towarów i usług) de 11 de março de 2004 (Dz. U. 2011, n.o 177, posição 1054, conforme posteriormente alterada, a seguir «lei do IVA»), que introduz exceções aos princípios gerais do imposto sobre o valor acrescentado, sobretudo no que diz respeito aos sujeitos jurídicos que estão obrigados a determinar e a cobrar o imposto, ao instituir a figura do devedor do imposto, ou seja, um sujeito jurídico que está obrigado a determinar o montante do imposto para o sujeito passivo, a cobrá-lo ao sujeito passivo e a pagá-lo atempadamente à autoridade fiscal? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
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