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12.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte Suprema di Cassazione (Itália) em 21 de fevereiro de 2014 — A2A SpA/Agenzia delle Entrate

(Processo C-89/14)

2014/C 142/28

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte Suprema di Cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: A2A SpA

Recorrida: Agenzia delle Entrate

Questão prejudicial

Devem o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (1), e os artigos 9.o, 11.o e 13.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 659/1999 (2), ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que prevê, relativamente a uma ação de recuperação de um auxílio de Estado subsequente a uma decisão da Comissão notificada em 7 de junho de 2002, que os juros são determinados com base nas disposições constantes do Capítulo V do Regulamento n.o 794/2004 (em particular, dos artigos 9.o e 11.o), e, portanto, aplicando a taxa de juro baseada no regime de juros compostos?


(1)  JO L 83, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 140, p. 14).