5.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 135/26 |
Ação intentada em 10 de março de 2014 — Comissão Europeia/Reino da Suécia
(Processo C-114/14)
2014/C 135/31
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Enegren e L. Lozano Palacios, agentes)
Demandado: Reino da Suécia
Pedidos da demandante
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Declarar que o Reino da Suécia, ao não ter isentado as prestações de serviços postais e as entregas de bens acessórias das referidas prestações efetuadas pelos serviços públicos postais e as entregas, pelo seu valor facial, de selos de correio com valor de franquia no respetivo território, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 132.o, n.o 1, alínea a), e 135.o, n.o 1, alínea h), da Diretiva 2006/112/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1). |
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Condenar o Reino da Suécia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão Europeia intentou uma ação contra o Reino da Suécia, nos termos do artigo 258.o TFUE, com base nos seguintes fundamentos.
O artigo 132.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2006/112 dispõe que os Estados-Membros isentam as prestações de serviços e as entregas de bens acessórias das referidas prestações efetuadas pelos serviços públicos postais.
O artigo 135.o, n.o 1, alínea h), da Diretiva 2006/112 enuncia que os Estados-Membros isentam as entregas, pelo seu valor facial, de selos de correio com valor de franquia no respetivo território.
O Reino da Suécia atribuíu à Posten AB as prestações do serviço universal que envolvem uma oferta permanente de serviços postais com uma qualidade especificada, prestados em todos os pontos do território, a preços acessíveis a todos os utilizadores, nos termos do artigo 3.o da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997 relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (2).
A Comissão considera que a Posten AB, encarregada das obrigações do serviço universal mencionadas no artigo 3.o da Diretiva 97/67, constitui um serviço público postal no sentido do artigo 132.o da Diretiva 2006/112.
O Reino da Suécia não isentou as prestações de serviços postais efetuados pela Posten AB e as entregas, pelo seu valor facial, dos selos de correio com valor de franquia no respectivo território.
(1) JO L 347, p. 1.
(2) JO L 15, p. 14