21.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Sibiu (Roménia) em 22 de abril de 2014 — Silvia Georgiana Câmpean/Administraţia Finanţelor Publice a Municipiului Mediaş, Administraţia Fondului pentru Mediu
(Processo C-200/14)
2014/C 235/06
Língua do processo: o romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Sibiu
Partes no processo principal
Recorrente: Silvia Georgiana Câmpean.
Recorridos: Administraţia Finanţelor Publice a Municipiului Mediaş, Administraţia Fondului pentru Mediu
Questões prejudiciais
O artigo 6.o do Tratado da União Europeia, os artigos 17.o, 20.o, 21.o, n.o 1, e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o princípio da restituição dos impostos proibidos pelo direito da União nos termos da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a Recomendação 16/2003 do Comité de Ministros do Conselho da Europa e a Resolução n.o 1787/2011 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação como o artigo XV do Despacho do Governo com caráter de urgência n.o 8/2014?