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7.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/17


Recurso interposto em 24 de janeiro de 2014 por Mory SA, em liquidação, Mory Team, em liquidação e Superga Invest do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 11 de novembro de 2013 no processo T-545/12, Mory e o./Comissão

(Processo C-33/14 P)

2014/C 102/23

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Mory SA, em liquidação, Mory Team, em liquidação e Superga Invest (representantes: B. Vatier e F. Loubières, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

Anular o despacho da Sétima Secção do Tribunal Geral;

Remeter o processo para ser instruído pelo Tribunal Geral, em condições que garantam a imparcialidade da instrução;

Decidir que a condenação nas despesas será feita em função da decisão no processo principal.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio dos seus recursos, as recorrentes alegam dois fundamentos.

Em primeiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de interpretação do artigo 263.o TFUE, ao não reconhecer a legitimidade das recorrentes. Contudo, estas alegam que a admissibilidade de um recurso está condicionada ao facto de as partes recorrentes serem ou não destinatárias de uma decisão que lhes diga direta e individualmente respeito. No entender das recorrentes, trata-se do único requisito consagrado pelo Tratado para apreciar a admissibilidade de um recurso. Além disso, o Tratado não faz referência à legitimidade ativa como condição autónoma de recurso.

As partes recorrentes afirmam ter legitimidade ativa pelas razões seguintes: em primeiro lugar, o facto de a Mory SA ter sido parte interessada nos processos que conduziram às decisões Sernam 1, Sernam 2 e Sernam 3, e ter intervindo pessoalmente nesses processos, confere-lhe legitimidade para agir contra uma decisão relativa às modalidades de aplicação da última dessas decisões. Em segundo lugar, o facto de as recorrentes serem partes em duas instâncias pendentes nos tribunais franceses permite igualmente provar a sua legitimidade ativa. Em terceiro lugar, a legitimidade ativa da sociedade Superga Invest decorre diretamente da legitimidade das sociedades Mory SA e Mory Team, das quais foi a acionista principal, e da sua participação nas instâncias anteriormente referidas. Finalmente, a legitimidade ativa das recorrentes decorre do facto de as mesmas terem sido privadas do seu direito processual de obter a abertura de um processo formal de fiscalização, embora tenham, por correio, requerido à Comissão a recuperação de ativos do Sernam pela Geodis.

Em segundo lugar, as partes recorrentes alegam que o Tribunal não concluiu que a decisão lhes dizia «direta e individualmente respeito» na aceção do artigo 263.o TFUE. Foi sem razão que o Tribunal Geral deixou de examinar os fundamentos de inadmissibilidade alegados pela Comissão e referentes à não afetação individual das recorrentes. Na opinião destas, a sua afetação individual não levanta dúvidas, segundo a jurisprudência do Tribunal.