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16.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 18 de novembro de 2014 — Gemeente Borsele, Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-520/14)

(2015/C 056/06)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrentes: Gemeente Borsele, Staatssecretaris van Financiën

Questões prejudiciais

1)

Devem os artigos 2.o, n.o 1, alínea c), e 9.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE (1) ser interpretados no sentido de que um município, em relação ao transporte escolar ao abrigo de um regime como o descrito neste acórdão, deve ser considerado sujeito passivo na aceção dessa diretiva?

2)

Na resposta a esta questão, deve atender-se ao regime na sua globalidade, ou deve apreciar-se cada prestação de transporte em si?

3)

Neste último caso, deve distinguir-se consoante a distância do transporte escolar, designadamente, de seis a vinte quilómetros e superior a vinte quilómetros?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).