23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 19 de novembro de 2014 — Sparkasse Allgäu/Finanzamt Kempten
(Processo C-522/14)
(2015/C 065/29)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Sparkasse Allgäu
Recorrido: Finanzamt Kempten
Questões prejudiciais
A liberdade de estabelecimento [artigo 49.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ex-artigo 43.o (do Tratado que institui) as Comunidades Europeias] opõe-se a um regime legal de um Estado-Membro nos termos do qual uma instituição de crédito com sede em território nacional deve, após a morte de um residente, prestar informações ao serviço de finanças nacional competente para a cobrança do imposto sobre as sucessões também relativamente aos bens depositados ou administrados noutro Estado-Membro, numa sucursal não independente da instituição de crédito, apesar de no outro Estado-Membro não existir um dever de informação equivalente e as instituições de crédito estarem nele sujeitas a sigilo bancário, cuja violação é criminalmente sancionada?