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11.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 2 de fevereiro de 2015 — Minister Finansów/BRE Ubezpieczenia Sp. z o.o. com sede em Varsóvia

(Processo C-40/15)

(2015/C 155/09)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Minister Finansów

Recorrida: BRE Ubezpieczenia Sp. z o.o. com sede em Varsóvia

Questão prejudicial

Deve o artigo 135.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), ser interpretado no sentido de que serviços como os que estão em causa no presente litígio, prestados por um terceiro a uma companhia de seguros, em nome e por conta desta e em que o terceiro não tem qualquer relação jurídica com o segurado, estão abrangidos pela isenção referida nesta disposição?


(1)  JO L 347, p. 1.