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21.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/32


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelos Appeal Commissioners (Irlanda) em 6 de julho de 2015 — National Roads Authority/The Revenue Commissioners

(Processo C-344/15)

(2015/C 311/37)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Appeal Commissioners

Partes no processo principal

Recorrente: National Roads Authority

Recorridos: The Revenue Commissioners.

Questões prejudiciais

1)

Se um organismo de direito público exerce uma atividade como a que consiste em conceder acesso a uma estrada mediante o pagamento de uma portagem e se no Estado-Membro existem entidades privadas que cobram portagens nas diferentes estradas portajadas, nos termos de um acordo celebrado com o organismo público acima referido ao abrigo das disposições nacionais, deve o artigo 13.o, [n.o 1,] segundo parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho ser interpretado no sentido de que o organismo público em causa está em concorrência com aqueles operadores privados, pelo que o facto de não sujeitar a imposto o organismo público pode conduzir a uma distorção significativa da concorrência, não obstante o facto a) de que não existe nem poderá existir concorrência real entre o organismo público e os operadores privados em causa e b) de que não existe nenhuma prova de que há uma possibilidade realista de um qualquer operador privado entrar no mercado para construir e explorar uma estrada portajada que iria concorrer com a estrada portajada explorada pelo organismo público?

2)

No caso de não existir nenhuma presunção, que critério deve ser adotado para determinar se existe uma distorção significativa da concorrência na aceção do artigo 13.o, [n.o 1], segundo parágrafo, da Diretiva do Conselho 2006/112/CE?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).