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19.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Trybunał Konstytucyjny (Polónia) em 20 de julho de 2015 — Rzecznik Praw Obywatelskich (RPO)

(Processo C-390/15)

(2015/C 346/06)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Trybunał Konstytucyjny (Tribunal Constitucional)

Partes no processo principal

Requerente: Rzecznik Praw Obywatelskich (RPO) (Provedor de Justiça)

Intervenientes: Marszałek Sejmu Rzeczypospolitej Polskiej (presidente do Parlamento da República da Polónia), Prokurator Generalny (procurador-geral)

Questões prejudiciais

1)

O n.o 6 do anexo III da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), conforme alterada pela Diretiva 2009/47/CE do Conselho, de 5 de maio de 2009, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado (2), é inválido por não ter sido respeitada, no procedimento legislativo, a formalidade essencial que é a consulta do Parlamento Europeu?

2)

O artigo 98.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE, referido na questão n.o 1, conjugado com o n.o 6 do anexo III dessa diretiva é inválido por violar o princípio da neutralidade do IVA, ao excluir a aplicação da taxa reduzida do IVA aos livros publicados em formato digital e a outras publicações eletrónicas?


(1)  JO L 347, p. 1.

(2)  JO L 116, p. 18.