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7.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 17 de novembro de 2015 — Minister Finansów/Aviva Towarzystwo Ubezpieczeń na Życie S.A. w Warszawie

(Processo C-605/15)

(2016/C 090/06)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Minister Finansów

Recorrido: Aviva Towarzystwo Ubezpieczeń na Życie S.A. w Warszawie

Questões prejudiciais

1)

Uma disposição de direito nacional sobre a isenção de IVA de um agrupamento independente de pessoas, que não estabelece o procedimento nem os pressupostos para determinar se se verifica a condição da distorção da concorrência, é compatível com o artigo 132.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), conjugado com o seu artigo 131.o, e com os princípios da efetividade, da segurança jurídica e da tutela da confiança legítima?

2)

Quais são os critérios para determinar se se verifica a condição da distorção da concorrência a que se refere o artigo 132.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva IVA?

3)

Tem relevância, para a resposta à segunda das questões supramencionadas, o facto de os serviços serem prestados pelo agrupamento autónomo de pessoas a membros sujeitos às jurisdições de vários Estados-Membros?


(1)  JO L 347, p. 1