Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

29.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 78/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 24 de dezembro de 2015 — Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs/Brockenhurst College

(Processo C-699/15)

(2016/C 078/10)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)

Partes no processo principal

Demandante: Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

Demandando: Brockenhurst College

Questões submetidas

1)

No que respeita ao artigo 132.o, n.o 1, alínea i), da Diretiva IVA (1), a prestação a título oneroso de serviços de restauração e de entretenimento por um estabelecimento de ensino a membros do público (que não são os destinatários da prestação principal de ensino) está «estreitamente relacionada» com o ensino nos casos em que essas prestações são efetuadas pelos estudantes (que são os destinatários do serviço principal de ensino) no âmbito da sua formação e como parte integrante dessa formação?

2)

Para determinar se as prestações de serviços de restauração e de entretenimento estão abrangidas pela isenção prevista no artigo 132.o, n.o 1, alínea i), dado serem consideradas serviços «estreitamente relacionados» ao ensino:

a.

é relevante o facto de os alunos beneficiarem do envolvimento na preparação dos serviços em questão e não do objeto desses serviços?

b.

é relevante o facto de esses serviços não serem recebidos nem consumidos direta ou indiretamente pelos estudantes, mas sim pelos membros do público que pagam por esses serviços um determinado preço e que não são os destinatários da prestação principal de ensino?

c.

é relevante o facto de, do ponto de vista dos destinatários típicos dos serviços em questão (ou seja, os membros do público que pagam por eles), esses serviços não constituírem um meio de beneficiar, nas melhores condições, de qualquer outro serviço, mas sim um fim em si mesmo?

d.

é relevante o facto de, do ponto de vista dos estudantes, os serviços em questão não serem um fim em si mesmo, mas de a participação na preparação desses serviços constituir um meio de beneficiar, nas melhores condições, do serviço principal, ou seja, o ensino?

e.

em que medida deve ser tomado em consideração o princípio da neutralidade fiscal?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).