Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

4.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 15 de janeiro de 2016 — Wolfram Bechtel e Marie-Laure Bechtel/Finanzamt Offenburg

(Processo C-20/16)

(2016/C 118/12)

Língua do processo: l'allemand

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Demandantes e recorrentes: Wolfram Bechtel, Marie-Laure Bechtel

Demandado e recorrido: Finanzamt Offenburg

Questões prejudiciais

1)

O artigo 39.o CE (atualmente artigo 45.o do TFUE) opõe-se a uma disposição de direito alemão segundo a qual as contribuições para a caixa nacional de pensões e o seguro de doença franceses, prestadas por um trabalhador da administração pública do Estado francês que reside na Alemanha — contrariamente ao que sucede com contribuições comparáveis, prestadas para a segurança social alemã por um trabalhador que exerce a sua atividade na Alemanha –, não reduzem a matéria coletável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, quando a retribuição, de acordo com a convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre a Alemanha e a França, não pode ser tributada na Alemanha, contribuindo apenas para o aumento da taxa aplicável a outros rendimentos?

2)

A primeira questão merece resposta afirmativa ainda que as contribuições controvertidas, no âmbito da tributação da retribuição pelo Estado francês, concreta ou genericamente,

a)

tenham sido devidamente consideradas para efeitos de redução da carga fiscal, ou

b)

pudessem ter sido devidamente consideradas para efeitos de redução da carga fiscal mas não o tenham sido, por falta de pedido nesse específico sentido?