4.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 15 de janeiro de 2016 — Wolfram Bechtel e Marie-Laure Bechtel/Finanzamt Offenburg
(Processo C-20/16)
(2016/C 118/12)
Língua do processo: l'allemand
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Demandantes e recorrentes: Wolfram Bechtel, Marie-Laure Bechtel
Demandado e recorrido: Finanzamt Offenburg
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 39.o CE (atualmente artigo 45.o do TFUE) opõe-se a uma disposição de direito alemão segundo a qual as contribuições para a caixa nacional de pensões e o seguro de doença franceses, prestadas por um trabalhador da administração pública do Estado francês que reside na Alemanha — contrariamente ao que sucede com contribuições comparáveis, prestadas para a segurança social alemã por um trabalhador que exerce a sua atividade na Alemanha –, não reduzem a matéria coletável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, quando a retribuição, de acordo com a convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre a Alemanha e a França, não pode ser tributada na Alemanha, contribuindo apenas para o aumento da taxa aplicável a outros rendimentos? |
2) |
A primeira questão merece resposta afirmativa ainda que as contribuições controvertidas, no âmbito da tributação da retribuição pelo Estado francês, concreta ou genericamente,
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