25.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 22 de janeiro de 2016 — Minister Finansów/Posnania Investment SA
(Processo C-36/16)
(2016/C 145/21)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Minister Finansów
Recorrida: Posnania Investment SA
Questões prejudiciais
Deve considerar-se que a transmissão da propriedade de um terreno (uma coisa) pelo sujeito passivo de IVA para: a) a Fazenda Pública — a título de compensação por dívidas fiscais respeitantes a impostos que se destinam ao orçamento de Estado, ou b) o município, o distrito ou a região — a título de compensação por dívidas fiscais respeitantes a impostos que se destinam aos seus orçamentos, o que leva à extinção da dívida fiscal, constitui um ato sujeito a IVA (entrega de bens) na aceção dos artigos 2.o, n.o 1, alínea a), e 14.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1)?
(1) JO L 347, p. 1.