Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

17.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 19 de fevereiro de 2016 — SC Paper Consult SRL/Direcția Regională a Finanțelor Publice Cluj Napoca, Administrația Județeană a Finanțelor Publice Bistrița Năsăud

(Processo C-101/16)

(2016/C 175/09)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Cluj

Partes no processo principal

Recorrente: SC Paper Consult SRL

Recorridas: Direcția Regională a Finanțelor Publice Cluj Napoca, Administrația Județeană a Finanțelor Publice Bistrița Năsăud

Questões prejudiciais

1)

Opõe-se a Diretiva 2006/112/CE (1) à legislação nacional que recusa a um sujeito passivo o direito à dedução do IVA pelo facto de a pessoa a montante, que emitiu a fatura em que figuram a despesa e o IVA, ter sido declarada inativa pela administração fiscal?

2)

No caso de a resposta à primeira questão ser negativa, opõe-se a Diretiva 2006/112/CE à legislação nacional nos termos da qual para poder recusar o direito à dedução do IVA, nas circunstâncias descritas na primeira questão, basta afixar a lista dos contribuintes declarados inativos na sede da Agenția Națională de Administrare Fiscală e publicar a referida lista no sítio Internet dessa Agenția na secção «Informações públicas — Informações relativas aos agentes económicos?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).