30.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 21 de março de 2016 — Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs/Mercedes Benz Financial Services UK Ltd
(Processo C-164/16)
(2016/C 191/20)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs
Recorrida: Mercedes Benz Financial Services UK Ltd
Questões prejudiciais
1. |
O que significa a expressão «um contrato […] que estipule que, em circunstâncias normais, a propriedade é transmitida, o mais tardar, no momento do pagamento da última prestação» no artigo 14.o, n.o 2, alínea b), [da Diretiva 2006/112] (1)? |
2. |
Em especial, no contexto do presente processo, deve a expressão «em circunstâncias normais» ser entendida no sentido de que apenas obriga a autoridade tributária nacional à identificação da existência de uma opção de compra que pode ser exercida até ao pagamento da última prestação? |
3. |
Em alternativa, deve a expressão «em circunstâncias normais» ser entendida no sentido de que obriga a autoridade tributária nacional a ir mais longe e determinar a finalidade económica do contrato? |
4. |
Em caso de resposta afirmativa à questão 3:
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(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).