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30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 21 de março de 2016 — Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs/Mercedes Benz Financial Services UK Ltd

(Processo C-164/16)

(2016/C 191/20)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)

Partes no processo principal

Recorrente: Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs

Recorrida: Mercedes Benz Financial Services UK Ltd

Questões prejudiciais

1.

O que significa a expressão «um contrato […] que estipule que, em circunstâncias normais, a propriedade é transmitida, o mais tardar, no momento do pagamento da última prestação» no artigo 14.o, n.o 2, alínea b), [da Diretiva 2006/112] (1)?

2.

Em especial, no contexto do presente processo, deve a expressão «em circunstâncias normais» ser entendida no sentido de que apenas obriga a autoridade tributária nacional à identificação da existência de uma opção de compra que pode ser exercida até ao pagamento da última prestação?

3.

Em alternativa, deve a expressão «em circunstâncias normais» ser entendida no sentido de que obriga a autoridade tributária nacional a ir mais longe e determinar a finalidade económica do contrato?

4.

Em caso de resposta afirmativa à questão 3:

a.

Deve a interpretação do artigo 14.o, n.o 2, [da Diretiva 2006/112] ser influenciada por uma análise da probabilidade de o cliente exercer essa opção?

b.

É o valor do preço a pagar no exercício da opção de compra relevante para efeitos da determinação da finalidade económica do contrato?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).