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31.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 17 de agosto de 2016 — Finanzamt Bingen-Alzey/Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG

(Processo C-462/16)

(2016/C 402/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Finanzamt Bingen-Alzey

Recorrido: Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG

Questão prejudicial

À luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (acórdão Elida Gibbs de 24 de outubro de 1996, C-317/94 (1)) e tendo em conta o princípio da igualdade de tratamento consagrado no direito da União, uma empresa farmacêutica que fornece medicamentos tem o direito de reduzir o valor tributável ao abrigo do artigo 90.o da Diretiva 2006/112/CE (2) do Conselho de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, quando

fornece os medicamentos às farmácias através de grossistas,

as farmácias vendem esses medicamentos com imposto aos segurados do seguro de saúde privado,

a seguradora que cobre os custos da doença (empresa de seguro de saúde privado) reembolsa aos segurados os custos de aquisição dos medicamentos e

a empresa farmacêutica, por força de uma disposição legal, é obrigada a pagar uma «redução» à empresa de seguro de saúde privado?


(1)  EU:C:1996:400, Colet.,1996, I-5339, n.os 28 e 31.

(2)  JO L 347, p. 1.