23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 16 de setembro de 2016 — AZ/Minister Finansów
(Processo C-499/16)
(2017/C 022/03)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: AZ
Recorrido: Minister Finansów
Questão prejudicial
A subordinação da taxa de IVA que incide sobre os produtos de pastelaria e os bolos apenas ao critério da «data da durabilidade mínima» ou do «prazo recomendado para o consumo», conforme determinado pelo artigo 41.o, n.o 2, da Ustawa o podatku od towarów i usług (Lei do imposto sobre o valor acrescentado) de 11 de março de 2004 (Dz. U. z 2011, Nr 177, poz. 1054, conforme alterada), conjugado com a posição 32, do anexo 3, da mesma, viola o princípio da neutralidade do IVA e da proibição do tratamento desigual dos bens, na aceção do artigo 98.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1)?
(1) JO 2006, L 347, p. 1.