15.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 28 de novembro de 2016 — Giovanna Judith Kerr/Fazenda Pública
(Processo C-615/16)
(2017/C 151/19)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Giovanna Judith Kerr
Recorrida: Fazenda Pública
Questão prejudicial
[…] O disposto nos artigos 135o, no 1, al. f), e 15o, no 2, da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, […] deve ser interpretado no sentido de abranger apenas as partes nos contratos de comercialização de direitos de utilização sobre bens imóveis que venham a ser celebrados, ou também pode ser interpretado no sentido de abranger, de igual modo, a atividade desenvolvida, pela impugnante que consiste em angariar clientes e promover os serviços, garantindo a concretização da respetiva venda por parte da empresa que os comercializa, em função de diretivas previamente estabelecidas e limites estabelecidos em termos de descontos e brindes promocionais?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado JO 2006, L 347, p. 1