Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

20.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 21 de dezembro de 2016 — Finanzamt Göppingen/Erich Wirtl

(Processo C-661/16)

(2017/C 086/16)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Finanzamt Göppingen

Recorrido: Erich Wirtl

Questões prejudiciais

1)

Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 13 de março de 2014, FIRIN, C-107/13 (1) não existe o direito à dedução do imposto pago a montante sobre um pagamento antecipado, se a ocorrência do facto gerador for incerta no momento em que é feito o pagamento. Esta circunstância deve ser avaliada segundo a situação objetiva, ou a partir do ponto de vista objetivado de quem faz o pagamento?

2)

Deve o acórdão do Tribunal de Justiça FIRIN ser entendido no sentido de que, segundo o Direito da União, a regularização da dedução do imposto pago a montante — dedução feita pelo pagador relativamente a uma fatura para pagamento antecipado referente a uma entrega de bens — não pressupõe o reembolso do pagamento antecipado efetuado no caso de a entrega acabar por não ser realizada?

3)

Caso a resposta à questão anterior seja afirmativa: o artigo 186.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (Diretiva IVA) (2), que autoriza os Estados-Membros a regulamentar as condições da regularização prevista no artigo 185.o da Diretiva IVA, habilita a República Federal da Alemanha a prever no seu direito nacional que só com o reembolso do pagamento antecipado é que ocorre a redução da base tributável e, em conformidade, devem ser regularizados simultaneamente e em condições iguais a dívida de IVA e a dedução do imposto pago a montante?


(1)  EU:C:2014:151.

(2)  JO 2006, L 347, p. 1.