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25.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 145/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Înalta Curte de Casație și Justiție (Roménia) em 1 de fevereiro de 2016 — Evo Bus GmbH/Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Ploiești — Administrația Județeană a Finanțelor Publice Argeș

(Processo C-55/16)

(2016/C 145/24)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Înalta Curte de Casație și Justiție

Partes no processo principal

Recorrente: Evo Bus GmbH

Recorrida: Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Ploiești — Administrația Județeană a Finanțelor Publice Argeș

Questão prejudicial

Opõem-se ou opunham-se as disposições da Oitava Diretiva 79/1072/CEE (1) e o princípio da neutralidade fiscal a uma legislação de um Estado-Membro que, à luz do princípio da segurança fiscal, estabelece ou estabelecia condições de exercício do direito ao reembolso do imposto sobre o valor acrescentado, como, no caso em apreço, a prova do pagamento do imposto pelos fornecedores?


(1)  Diretiva 79/1072/CEE do Conselho, de 6 de dezembro de 1979, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Regras sobre o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado aos sujeitos passivos não estabelecidos no território do país [JO L 331, p. 11; EE 09 F1 p. 116].