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18.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 19 de janeiro de 2017 — NN A/S/Skatteministeriet

(Processo C-28/17)

(2017/C 121/18)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Demandante: NN A/S

Demandado: Skatteministeriet

Questões prejudiciais

1.

Que fatores devem ser tidos em conta para apreciar se as sociedades residentes que se encontrem numa situação como a do presente caso estão sujeitas a uma «condição equivalente», na aceção do n.o 20 do acórdão Philips (1), à condição aplicável às sucursais de sociedades não residentes, no que diz respeito à dedução de prejuízos?

2.

Supondo que as regras fiscais dinamarquesas não contêm uma diferença de tratamento como a que estava em causa no acórdão Philips, constitui a proibição de dedução semelhante à descrita, por si só, — num caso em que os prejuízos do estabelecimento permanente da sociedade não residente também estão sujeitos ao poder de tributação do país de acolhimento — uma restrição à liberdade de estabelecimento, na aceção do artigo 49.o TFUE, que deve ser justificada por razões imperiosas de interesse geral?

3.

Em caso afirmativo, pode essa restrição ser justificada pelo interesse em evitar a dupla dedução dos prejuízos, pelo objetivo de assegurar uma repartição equilibrada do poder de tributação entre os Estados-Membros, ou por uma combinação de ambos?

4.

Em caso afirmativo, tal restrição é proporcionada?


(1)  Acórdão do Tribunal de Justiça, de 6 de setembro de 2012, C-18/11 (EU:C:2012:532).