18.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 19 de janeiro de 2017 — NN A/S/Skatteministeriet
(Processo C-28/17)
(2017/C 121/18)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Demandante: NN A/S
Demandado: Skatteministeriet
Questões prejudiciais
1. |
Que fatores devem ser tidos em conta para apreciar se as sociedades residentes que se encontrem numa situação como a do presente caso estão sujeitas a uma «condição equivalente», na aceção do n.o 20 do acórdão Philips (1), à condição aplicável às sucursais de sociedades não residentes, no que diz respeito à dedução de prejuízos? |
2. |
Supondo que as regras fiscais dinamarquesas não contêm uma diferença de tratamento como a que estava em causa no acórdão Philips, constitui a proibição de dedução semelhante à descrita, por si só, — num caso em que os prejuízos do estabelecimento permanente da sociedade não residente também estão sujeitos ao poder de tributação do país de acolhimento — uma restrição à liberdade de estabelecimento, na aceção do artigo 49.o TFUE, que deve ser justificada por razões imperiosas de interesse geral? |
3. |
Em caso afirmativo, pode essa restrição ser justificada pelo interesse em evitar a dupla dedução dos prejuízos, pelo objetivo de assegurar uma repartição equilibrada do poder de tributação entre os Estados-Membros, ou por uma combinação de ambos? |
4. |
Em caso afirmativo, tal restrição é proporcionada? |
(1) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 6 de setembro de 2012, C-18/11 (EU:C:2012:532).