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10.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 11 de abril de 2017 — Nagyszénás Településszolgáltatási Nonprofit Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság

(Processo C-182/17)

(2017/C 221/08)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Kúria

Partes no processo principal

Recorrente: Nagyszénás Településszolgáltatási Nonprofit Kft.

Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság

Questões prejudiciais

1)

É abrangida pelo conceito de «organism[o] de direito público» do artigo 13.o, n.o  1, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, uma sociedade comercial detida a 100 % por um município?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve considerar-se que a sociedade comercial cumpre na qualidade de autoridade pública as incumbências às quais o município está obrigado mas cuja execução este confia à referida sociedade?

3)

Em caso de resposta negativa a qualquer uma das duas questões anteriores, deve considerar-se que a quantia paga pelo município à sociedade comercial pelo cumprimento das incumbências constitui uma contraprestação?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.