10.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 11 de abril de 2017 — Nagyszénás Településszolgáltatási Nonprofit Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság
(Processo C-182/17)
(2017/C 221/08)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Kúria
Partes no processo principal
Recorrente: Nagyszénás Településszolgáltatási Nonprofit Kft.
Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság
Questões prejudiciais
1) |
É abrangida pelo conceito de «organism[o] de direito público» do artigo 13.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, uma sociedade comercial detida a 100 % por um município? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve considerar-se que a sociedade comercial cumpre na qualidade de autoridade pública as incumbências às quais o município está obrigado mas cuja execução este confia à referida sociedade? |
3) |
Em caso de resposta negativa a qualquer uma das duas questões anteriores, deve considerar-se que a quantia paga pelo município à sociedade comercial pelo cumprimento das incumbências constitui uma contraprestação? |
(1) JO 2006, L 347, p. 1.