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25.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Zalaegerszegi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 18 de julho de 2017 — Human Operator Zrt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság

(Processo C-434/17)

(2017/C 318/15)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Zalaegerszegi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: Human Operator Zrt.

Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság

Questão prejudicial

Deve a Decisão de Execução (UE) 2015/2349 do Conselho, de 10 de dezembro de 2015 (1), ser interpretada no sentido de que se opõe à prática da Hungria segundo a qual se considera que a disposição da legislação nacional, cuja aprovação tem a sua origem na referida decisão de execução e que estabelece uma derrogação ao artigo 193.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2015, data a partir da qual é aplicável, apesar de a referida decisão de execução não conter nenhuma disposição relativa à retroatividade dos seus efeitos ou da sua aplicabilidade e de, no seu pedido de autorização para estabelecer a derrogação, a Hungria ter indicado esta data como data inicial de aplicação?


(1)  Decisão de Execução (UE) 2015/2349 do Conselho, de 10 de dezembro de 2015, que autoriza a Hungria a aplicar uma medida em derrogação ao artigo 193.o da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2015, L 330, p. 53).