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4.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 412/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 8 de setembro de 2017 — Vetsch Int. Transporte GmbH

(Processo C-531/17)

(2017/C 412/23)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Vetsch Int. Transporte GmbH

Recorrido: Zollamt Feldkirch Wolfurt

Questões prejudiciais

1)

Deve ser recusada a isenção fiscal prevista no artigo 138.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), para as transferências intracomunitárias a partir de um Estado-Membro, se o sujeito passivo que realiza essa transferência para outro Estado-Membro tiver declarado a aquisição intracomunitária relacionada com a transferência intracomunitária, mas numa operação posterior sujeita a imposto relativa aos mesmos bens, realizada noutro Estado-Membro, cometer uma fraude fiscal, que consiste em declarar indevidamente uma entrega comunitária isenta a partir desse outro Estado-Membro?

2)

Para a resposta a dar à primeira questão é relevante que o sujeito passivo, no momento da transferência intracomunitária, já tivesse a intenção de praticar uma fraude fiscal com os mesmos bens numa operação posterior?

(1)  JO L 347, p. 1.