9.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 123/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 3 de janeiro de 2018 — Michael Winterhoff na qualidade de administrador de insolvência do património da DIREKTexpress Holding AG/Finanzamt Ulm
(Processo C-4/18)
(2018/C 123/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Demandante e recorrente: Michael Winterhoff na qualidade de administrador de insolvência do património da DIREKTexpress Holding AG
Demandado e recorrido: Finanzamt Ulm
Questão prejudicial
Uma empresa que procede à notificação formal de atos de acordo com as regras de direito público pode ser considerada um «prestador do serviço universal», na aceção do artigo 2.o, n.o 13, da Diretiva 97/67/CE, de 15 de dezembro de 1997 (1), que presta um serviço postal universal ou partes deste num Estado-Membro, e estão esses serviços isentos de imposto, por força do artigo 132.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (2)?
(1) Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (JO 1998, L 15, p. 14).
(2) JO 2006, L 347, p. 1.