16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca) em 2 de fevereiro de 2018 — Skatteministeriet (Ministério das finanças dinamarquês) / KPC Herning
(Processo C-71/18)
(2018/C 134/21)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Vestre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: Skatteministeriet (Ministério das finanças dinamarquês)
Recorrido: KPC Herning
Questão prejudicial
O facto de, em circunstâncias como as do processo principal, um Estado-Membro considerar a venda de um terreno onde, no momento da entrega, existe um edifício, como venda de um terreno para construção para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), quando é intenção das partes que o edifício seja completa ou parcialmente demolido para criar espaço para a construção de um novo edifício, é compatível com o artigo 135.o, n.o 1, alínea j), cfr. artigo 12.o, n.o 1, alínea a) e n.o 2, lido em conjugação com o artigo 135.o, n.o 1, alínea k), cf. artigo 12.o, n.o 1, alínea b) e n.o 3, da Diretiva IVA (1)?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).