23.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 24 de abril de 2018 — Manuel Jorge Sequeira Mesquita / Fazenda Pública
(Processo C-278/18)
(2018/C 259/32)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Manuel Jorge Sequeira Mesquita
Recorrida: Fazenda Pública
Questão prejudicial
O disposto na alínea 1) do no. 1 do artigo 135.o da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, quanto à isenção sobre operações de locação de bens imóveis, pode ser interpretado no sentido de tal isenção abranger um contrato de cedência de exploração agrícola de prédios rústicos constituídos por vinhas, a uma sociedade cujo objeto social é a atividade de exploração agrícola, contrato celebrado pelo prazo de um ano e automaticamente renovável por igual período e devendo a respetiva renda ser paga no termo de cada ano?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1)