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10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof 's Hertogenbosch (Países Baixos) em 26 de junho de 2018 — IO; outra parte: Inspecteur van de rijksbelastingsdienst

(Processo C-420/18) (1)

(2018/C 319/16)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Gerechtshof 's Hertogenbosch

Partes no processo principal

Recorrente: IO

Outra parte: Inspecteur van de rijksbelastingsdienst

Questão prejudicial

Deve considerar-se que um membro do Conselho Fiscal de uma fundação exerce as suas atividades económicas de modo independente na aceção dos artigos 9.o e 10.o da Diretiva do IVA quando, no que diz respeito às condições de trabalho e de remuneração, se encontra numa posição de subordinação em relação ao referido conselho, mas não se encontra numa posição de subordinação em relação ao Conselho Fiscal ou à Fundação quanto ao restante?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.