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27.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 13 de maio de 2019 – Finanzamt München Abteilung III/Dubrovin & Tröger GbR – Aquatics

(Processo C-373/19)

(2020/C 27/13)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente no recurso de revista: Finanzamt München Abteilung III

Recorrido no recurso de revista: Dubrovin & Tröger GbR - Aquatics

Questões prejudiciais

1.

O conceito de ensino escolar ou universitário, na aceção do artigo 132.o, n.o 1, alíneas i) e j), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), abrange igualmente as aulas de natação?

2.

O reconhecimento de um organismo, na aceção do artigo 132.o, n.o 1, alínea i), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, como organismo que prossegue fins análogos aos de um organismo de direito público encarregado das funções de educação da infância e da juventude, do ensino escolar ou universitário e da formação ou reciclagem profissional, pode resultar do facto de o ensino facultado por esse organismo estar relacionado com a aquisição de uma competência básica elementar (neste caso, a natação)?

3.

Em caso de resposta negativa à segunda questão: a isenção prevista no artigo 132.o, n.o 1, alínea j), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, pressupõe que o sujeito passivo seja um empresário em nome individual?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.