Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

19.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/28


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 17 de junho de 2019 — Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs/Wellcome Trust Ltd

(Processo C-459/19)

(2019/C 280/38)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)

Partes no processo principal

Recorrente: Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs

Recorrido: Wellcome Trust Ltd

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 44.o da Diretiva 2006/112 (1) ser interpretado no sentido de que, quando um sujeito passivo que exerce uma atividade não económica que consiste na compra e venda de ações e outros títulos no âmbito da gestão dos ativos de um trust de beneficência adquire uma prestação de serviços de gestão de investimentos a uma pessoa estabelecida fora da União exclusivamente para efeitos dessa atividade, deve ser considerado «um sujeito passivo agindo nessa qualidade»?

2)

Em caso de resposta negativa à primeira questão e se os artigos 46.o a 49.o da diretiva não forem aplicáveis, aplica-se o artigo 45.o da diretiva à prestação ou não lhe são aplicáveis nem o artigo 44.o nem o artigo 45.o?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).