2.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 406/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 4 de setembro de 2019 – Finanzamt D/E
(Processo C-657/19)
(2019/C 406/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Demandante e recorrente no recurso de revista: Finanzamt D
Demandada e recorrida no recurso de revista: E
Questões prejudiciais
1. |
Em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, em que um sujeito passivo elabora, por conta dos serviços médicos da segurança social, pareceres sobre a necessidade da prestação de cuidados a pacientes, deve considerar-se que existe uma atividade abrangida pelo âmbito de aplicação do artigo 132.o, n.o 1, alínea g), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) (a seguir «Diretiva 2006/112/CE»)? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
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(1) JO 2006, L 347, p. 1.