2.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 406/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD) (Portugal) em 20 de setembro de 2019 – Rádio Popular – Eletrodomésticos, SA/Autoridade Tributária e Aduaneira
(Processo C-695/19)
(2019/C 406/22)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD)
Partes no processo principal
Requerente: Rádio Popular – Eletrodomésticos, SA
Requerida: Autoridade Tributária e Aduaneira
Questão prejudicial
As operações de intermediação de venda de extensões de garantia de eletrodomésticos, efetuadas por um sujeito passivo de IVA que tenha como atividade principal a venda de eletrodomésticos ao consumidor, constituem operações financeiras, ou são a elas equiparáveis por força dos princípios da neutralidade e da não distorção da concorrência, para efeito de exclusão do seu montante do cálculo do pro rata de dedução, ao abrigo do artigo 135o, n.o 1, alínea b) e/ou alínea c), da Diretiva n.o 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28.11.2006?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - JO 2006, L 347, p. 1