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2.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 406/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD) (Portugal) em 20 de setembro de 2019 – Rádio Popular – Eletrodomésticos, SA/Autoridade Tributária e Aduaneira

(Processo C-695/19)

(2019/C 406/22)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD)

Partes no processo principal

Requerente: Rádio Popular – Eletrodomésticos, SA

Requerida: Autoridade Tributária e Aduaneira

Questão prejudicial

As operações de intermediação de venda de extensões de garantia de eletrodomésticos, efetuadas por um sujeito passivo de IVA que tenha como atividade principal a venda de eletrodomésticos ao consumidor, constituem operações financeiras, ou são a elas equiparáveis por força dos princípios da neutralidade e da não distorção da concorrência, para efeito de exclusão do seu montante do cálculo do pro rata de dedução, ao abrigo do artigo 135o, n.o 1, alínea b) e/ou alínea c), da Diretiva n.o 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28.11.2006?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - JO 2006, L 347, p. 1