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10.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhofs (Alemanha) em 31 de outubro de 2019 – Firma Z/Finanzamt Y

(Processo C-802/19)

(2020/C 45/17)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Demandante e recorrente: Firma Z

Demandado e recorrido: Finanzamt Y

Questões prejudiciais

1)

Uma farmácia que fornece medicamentos a uma caixa de seguro obrigatório de doença na Alemanha tem direito à redução do valor tributável do imposto na sequência de um desconto concedido ao segurado, ao abrigo do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo Elida Gibbs Ltd. de 24 de outubro de 1996, C-317/94 (EU:C:1996:400)?

2)

Em caso de resposta afirmativa: o facto de uma farmácia estabelecida no território nacional poder reduzir o valor tributável do imposto, contrariamente a uma farmácia que efetua a partir de outro Estado-Membro fornecimentos intracomunitários isentos à caixa de seguro obrigatório de doença, viola os princípios da neutralidade e da igualdade de tratamento no mercado interno?