11.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/37 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Højesteret (Dinamarca) em 24 de fevereiro de 2020 — Apcoa Parking Danmark A/S / Skatteministeriet
(Processo C-90/20)
(2020/C 161/48)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Højesteret
Partes no processo principal
Recorrente: Apcoa Parking Danmark A/S
Recorrido: Skatteministeriet
Questão prejudicial
Deve o artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), ser interpretado no sentido de que as taxas de controlo devidas pela violação dos regulamentos relativos ao estacionamento em propriedade privada constituem a contrapartida de um serviço prestado, existindo, por conseguinte, uma operação sujeita a IVA?
(1) JO 2006, L 347, p. 1.