28.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 1 de abril de 2021 — Autoridade Tributária e Aduaneira / DSR — Montagem e Manutenção de Ascensores e Escadas Rolantes SA
(Processo C-218/21)
(2021/C 252/17)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Autoridade Tributária e Aduaneira
Recorrida: DSR — Montagem e Manutenção de Ascensores e Escadas Rolantes SA
Questões prejudiciais
1) |
É conforme com o direito da União Europeia, nomeadamente, com o anexo IV da 6a Diretiva de IVA (1) uma aplicação da verba 2.27, da Lista I anexa ao Código IVA, entendida como incluindo a reparação e manutenção de elevadores efetuada pela empresa referida nos factos [….] e aplicando taxa reduzida de IVA? |
2) |
É conforme com o Direito Comunitário, nomeadamente, com o anexo IV da 6a Diretiva de IVA, uma aplicação dessa mesma disposição do Código do IVA que leve ainda em conta o previsto em demais direito nacional — artigos 1207.o, 204.o, n.o1, al. e) e 3 e 1421.o, n.o 2 al. b) do Código Civil (normas em que se prevê os conceitos de empreitada, de imóvel e o ascensor ser de presumir como parte comum de prédio em regime de propriedade horizontal)? |
(1) Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — JO 2006, L 347, p. 1