19.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 289/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 21 de abril de 2021 — Szef Krajowej Administracji Skarbowej/O. Funduszowi Inwestycyjnemu Zamkniętemu reprezentowanemu przez O S.A.
(Processo C-250/21)
(2021/C 289/36)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Szef Krajowej Administracji Skarbowej
Recorrido: O. Funduszowi Inwestycyjnemu Zamkniętemu reprezentowanemu przez O S.A.
Questão prejudicial
Deve o artigo 135.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) ser interpretado no sentido de que a isenção prevista nesta disposição para as operações relativas à concessão, negociação ou gestão de créditos é aplicável ao contrato de subparticipação descrito no processo principal?
(1) JO 2006, L 347, p. 1.