Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

23.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 338/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen, Afdeling Gent (Bélgica) em 27 de maio de 2021 — The Escape Center BVBA/Estado belga

(Processo C-330/21)

(2021/C 338/11)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen, Afdeling Gent

Partes no processo principal

Recorrente: The Escape Center BVBA

Recorrido: Estado belga

Questão prejudicial

Deve o artigo 98.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112 (1), lido em conjugação com o anexo III, ponto 14), da mesma diretiva, ser interpretado no sentido de que a utilização de instalações desportivas só está abrangida pela taxa reduzida de IVA se não for prestado acompanhamento individual ou em grupo?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1)