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20.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 513/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Nürnberg (Alemanha) em 28 de setembro de 2021 — A/Finanzamt M

(Processo C-596/21)

(2021/C 513/30)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Nürnberg

Partes no processo principal

Recorrente: A

Recorrido: Finanzamt M

Questões prejudiciais (1)

1)

Pode ser negada ao segundo adquirente de um bem a dedução do imposto a montante sobre a aquisição, atendendo a que não podia ignorar que o vendedor inicial tinha cometido uma fraude ao IVA na primeira venda, mesmo que o primeiro adquirente também tivesse conhecimento dessa fraude?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: a recusa da dedução que o segundo adquirente pretende efetuar está limitada ao montante do prejuízo fiscal causado pela fraude?

3)

Em caso de resposta afirmativa à segunda questão: o prejuízo fiscal deve ser calculado:

a)

comparando o imposto legalmente devido na cadeia de prestações com o imposto efetivamente fixado,

b)

comparando o imposto legalmente devido na cadeia de prestações com o imposto efetivamente pago, ou

c)

de outra maneira?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).